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terça-feira, 30 de novembro de 2010

Devolução do SATI – Capítulo Final

Depois de esperar por duas semanas, resolvi aparecer novamente na Abyara no sábado. Pedi para falar com a Dra Heloísa Belotti e para minha surpresa esta não trabalhava mais na Abyara.

Ai ai... ia ter que explicar tudo de novo, ouvir milhões de absurdos... Chamaram outro advogado. Este foi super educado, respeitoso e não falou nenhum absurdo... não lembro o nome dele. Por que será que acabamos guardando os nomes das pessoas que nos irritam profundamente e daqueles que são super gentis acabamos esquecendo?

Mas enfim, disse que sabia que nada disso era culpa dele mas que a questão era a seguinte: minha paciência havia esgotado e que eles tinham 1 semana para ressarcir o valor pago porque na semana seguinte eu iria convocar todos aqueles que pagaram o Sati e queriam seu dinheiro de volta para comparecer na Abyara, ou melhor ainda, em um stand de lançamento. Ainda fui bem irônica, sabia que assim não receberia nada mas que naquele dia eles também não venderiam nada. Ele entregou um cartão de visitas da Samantha Braga, para que eu entrasse em contato com ela.

Enviei um email para ela comentando a situação.

O mais engraçado é que sempre falaram que o departamento financeiro não funciona no final de semana e que eu teria que ir em um dia de semana conversar com o financeiro... Mas no dia seguinte, domingo, ligaram para pagar o cheque. Estranho não? Como que assinaram o cheque se ninguém do financeiro trabalha no final de semana? E outra coisa estranha, o cheque é da Braxt Interimob Ltda, empresa que eles dizem prestar um serviço a Abyara mas que não pertencem a Abyara. Como que a Abyara assinou o cheque em nome deles?

Mas enfim, recebi meu cheque com ressarcimento total dos valores pagos pelo SATI.

Espero que todos aqueles que corram atrás do seu ressarcimento tenham sorte.

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Devolução do SATI – Parte IV

A advogada que veio me receber foi a Dra Heloísa Belotti e perguntou o motivo da visita. Expliquei tudo novamente. Ela assinou a carta e prometeu que iria passar para o seu supervisor e completou que NUNCA ninguém da Abyara falava que essa taxa era obrigatória e sempre deixavam claro que era opcional.

Então contestei: Mas como que há dois minutos atrás ouvi a corretora da mesa ao lado dizer que a taxa era OBRIGATÓRIA e ainda questionei o cliente dela perguntando se ela havia dito que a taxa era OBRIGATÓRIA. Você está me chamando de surda ou de mentirosa?
Com toda diplomacia disse que não era bem assim e que a Abyara estava agindo dentro da legalidade, e blá blá blá.

Novamente repeti que tinha a disponibilidade de visitá-los até que o assunto fosse resolvido e que explicaria para quantas pessoas da Abyara fosse necessário até que encontrasse um funcionário que resolvesse o assunto. Mas que já que eu iria até lá e perderia meu tempo, iria fazer o que gostaria que outras pessoas que foram lesadas tivessem feito comigo quando assinei o contrato e paguei o SATI: que me alertassem que essa cobrança era indevida.

Ela começou a falar novamente que essa cobrança era legal, mas que ninguém mais pagava essa taxa. Então eu disse que para eles não seria problema nenhum que eu alertasse aos clientes, não é mesmo? Afinal se ninguém mais paga...

Perguntei para que servia essa taxa afinal e ela respondeu que era para assessoria jurídica, para esclarecer o contrato. Novamente expliquei a ela o termo do MPU e questionei: Tá, mas se não é permitido mudar nenhuma cláusula do contrato, porque vocês cobram essa taxa? Só para cobrar mais uma taxa?

Sinceramente não acreditei no que eu ouvi como resposta. Na maior cara de pau ela disse: Sim para cobrar mais uma taxa. (por que não levei um gravador). Ou seja, realmente tentam nos fazer de idiota. Ou melhor, nos fazem passar sim por idiotas.

Peguei a carta assinada por ela, peguei o email dela para enviar o comprovante de pagamento do Sati e fui pra casa esperando que seria tudo resolvido. A gente apanha, apanha e continuamos nos iludindo...

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Devolução do SATI – Parte III

Duas semanas se passaram e como não obtive resposta alguma retornei à sede da Abyara no dia 25/09. Deveria ter ido antes, mas estava viajando.

Cheguei lá num final de tarde, acreditava que o saguão central ia estar cheio com várias pessoas assinando contrato, mas havia apenas um senhor. Tudo bem.

Pedi para falar com o Dr Cláudio (aquele advogado sarcástico e prepotente) e como ele não estava (ou disse que não estava) a recepcionista chamou outra advogada.

Sentei em uma mesa e como tive que esperar um bom tempo fiquei ouvindo o que a corretora estava dizendo para o cliente. Quando ela disse que ele teria que pagar uma taxa de 0.88% do valor do imóvel referente a assessoria jurídica, o senhor respondeu que não queria assessoria jurídica e a corretora completou que era obrigatório o pagamento dessa taxa para a assinatura do contrato, eu não consegui me segurar.

Fui até a mesa dele, pedi desculpa por estar me intrometendo mas que gostaria que tivessem feito isso comigo quando assinei meu contrato. Perguntei a ele se por acaso ela tinha dito que a taxa de 0.88% era obrigatória, ele confirmou e ela também balançou a cabeça como sinal afirmativo.Entreguei uma cópia do termo de compromisso de ajustamento de conduta do MPU e disse que ele não era obrigado a pagar essa taxa porque a lei dizia isso. Virei para a corretora e perguntei se ela não tinha vergonha de enganar dessa maneira o seu cliente sabendo que a cobrança dessa taxa era ilegal. Ela virou para o cliente e disse que eu estava falando de outra coisa e que não era a mesma cobrança. Desejei boa sorte a ele e sai.

Só vi ele apontando para a folha que eu havia lhe entregue dizendo que não ia pagar porque era lei. Se levantou e foi até a mesa em que eu estava e agradeceu.

Prontamente a corretora foi chamar a advogada. Aí ouvi mais absurdos...

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Devolução do SATI – Parte II

Continuando...

Veio o Dr. Murilo Marques (advogado FREELANCER da Abyara). Expliquei toda a situação, apresentei a carta e ele começou a argumentar. Disse que a Abyara nunca obrigava seus clientes a pagar a taxa, que nunca falaram que era uma taxa obrigatória e blá blá blá. Mas o que ele não esperava é que eu fui preparada, li a lei que falava a respeito e toda a constituição (ô disposição). Acho que ele ficou meio nervoso (rs!), disse que como era freelancer não poderia assinar. Falei que não tinha problema, ele poderia chamar qualquer funcionário da Abyara para assinar e por coincidência do destino, o Gerente do Stand de Vendas do dia em que eu comprei o apartamento passa pela nossa mesa. Então eu disse, posso pedir para aquele senhor que está passando para assinar, afinal foi ele mesmo que me prometeu diversas coisas no momento da compra e que posteriormente descobri que fui enganada. Já que ele é um dos causadores de tudo isso nada mais justo que ele assine a carta. Claro que fui ignorada.

Mas deixei o advogado tão nervoso (quase que tremendo) que ele foi chamar o seu superior.

Veio um advogado gigante, Dr. Cláudio. Chegou citando a lei todo cheio de empáfia que se eu não conhecesse nada da legislação teria acreditado em tudo o que ele disse. Mas não era esse o caso. Deixei ele falar aquele mesmo blá, blá, blá de sempre e então comecei a argumentar, ele foi ficando muito nervoso que chegou a falar que o contrato é aquele e pronto, se eu não quisesse compra não precisava ter comprado e que tudo o que a Abyara diz é apenas a verdade. Chega a ser cômico a cara de pau dos advogados da Abyara.

Verdade? Então citei tudo o que haviam me dito no dia da compra: data de pagamento do boleto, data da entrega, personalização (enfim, tudo o que abordei aqui em posts anteriores) e ele ficou sem saber o que dizer. Mas continuou todo pomposo e com uma cara de sarcasmo, como quem dissesse que se eu tinha sido uma anta de pagar o SATI, que o problema era todo meu. Mas não me intimidou.

Com calma, comecei a falar um pouco mais alto perguntando que mesmo eles reconhecendo que a taxa não era obrigatória, que se eles não iriam me devolver o dinheiro. Ele pediu que eu baixasse o tom de voz. – Por que? O senhor não quer que as pessoas nas mesas ao lado ouçam e deixem de pagar o SATI cuja cobrança é ilegal, perguntei pra ele.

Nisso uma das corretoras tirou seu cliente da mesa e levou para uma sala. Outros clientes começaram a questionar. Então eu disse que não me importava em vir todo o final de semana, apresentar meu ponto de vista e que se outras pessoas ouvissem não podia fazer nada.

Depois de todos os absurdos que ele falou sobre a cobrança ser legal, disse que li em vários sites e fóruns de todo o país resoluções favoráveis aos consumidores e que diversas cláusulas dos contratos impostos pelas construtoras eram consideradas abusivas.

Ele disse que não eram abusivos.

Então disse que juristas com muito mais conhecimento que qualquer um naquela mesa discordavam do ponto de vista dele e ele discordou que esses juristas tinham mais conhecimento que ele (além de sarcástico é prepotente) e que eu havia aceito o contrato e pronto.

Depois de muito tempo, ele pediu licença, chamou de volta o Dr. Murilo que assinou a carta (ele não havia falado que não podia assinar porque era freelancer?) e deu o e-mail dos responsáveis financeiros da Abyara: rosely@abyarabr.com.br, robertorebolo@abyarabr.com.br.

Lógico que não obtive nenhuma resposta da Abyara (nem dos responsáveis financeiros).

Essa novela não termina aqui... Aguardem o próximo capítulo.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Devolução do SATI – Parte I

Depois de emails escritos, telefonemas feitos, e nenhuma resposta satisfatória (apenas diziam que a cobrança foi feita legalmente e que eu aceitei pagar a taxa), decidi tomar uma atitude.

Escrevi uma carta (veja aqui o modelo da carta, assim como o protocolo de entrega) e no dia 04/09/10 fui entregar pessoalmente na Abyara.

Podia ter enviado por correio, mas não teria o mesmo impacto, porque o objetivo não era que somente assinassem a carta, mas sim que me ouvissem.

Cheguei na recepção da Abyara na Av. República do Líbano e solicitei que a secretária chamasse uma pessoa do financeiro e, segundo ela, eles não trabalham aos sábados. Então solicitei que ela assinasse o recebimento da minha carta e ela perguntou se eu era de alguma empresa. Respondi que era particular, uma cliente da Abyara. Pasmem, ela só pode assinar o recebimento se fosse de alguma empresa, por ser particular ela não estava autorizada a assinar. Eu disse que tudo bem e pedi para chamar alguém do jurídico. Com muita insistência, a recepcionista aceitou chamar um advogado.

Claro que fiquei um tempão esperando. Sentei em uma das mesas do saguão com diversas pessoas ao redor assinando seus contratos, e assim como aconteceu comigo, estavam sendo obrigados pela Abyara a pagar o SATI.

Lógico que ia utilizar isso à meu favor.

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Devolveram o SATI!!!

Tenho uma excelente notícia para contar: restituíram o valor pago pelo SATI. Isso mesmo, a Abyara devolveu os 0.88% do valor do imóvel pago (e sem escolha) para a Assessoria Jurídica que nunca foi prestada. E melhor, consegui sem auxílio de advogados.

Não pensem que devolveram assim tão fácil ou somente porque legalmente deveriam devolver.

Diversas frustrações ocorreram. Foi com muita persistência da minha parte. Valeu a pena ler a constituição, o código civil, os direitos do consumidor, os termos de compromisso de ajustamento de conduta, etc, etc, etc.

Como a história é longa (beeeeem longa), vou dividir em diversos posts. Quem sabe tudo aquilo que pesquisei, estudei e elaborei também ajude vocês a conseguir o ressarcimento do SATI.

E se forem restituídos, não se esqueçam de me contar toda a história.

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Garantia

Hoje vou falar sobre garantia de imóvel novo.

Muitos buscam imóveis novos para não terem a preocupação com reformas, consertos, fiação, encanamento, infiltrações... Mas mesmo imóveis novos trazem dores de cabeça com esses problemas. Por isso, é importante saber que a responsabilidade da construtora não termina com a entrega das chaves.

O imóvel novo conta com a garantia legal irredutível de cinco anos, contra defeitos estruturais e vícios de construção, imposta pelo Código Civil à construtora. Além de três meses para defeitos nos equipamentos instalados na obra.

“A garantia é de cinco anos de solidez e de segurança. As construtoras costumam estabelecer prazos diferenciados no manual do proprietário para cada item. Mas, se não houver descuido do consumidor, ela é obrigada a corrigir o defeito. O ideal é que, próximo ao vencimento da garantia, o condomínio contrate um perito para fazer uma avaliação geral do lugar. Caso encontre algum vício grave, deve notificar o empreendedor. A comunicação sobre a existência de defeito interrompe o período para prescrição da garantia. Esse prazo só volta a contar após a solução do problema”, explica o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin.

Também segundo Geraldo Tardin, as reclamações mais recorrentes são sobre infiltrações, rachaduras, descolamento de pastilhas e erro de metragem. “O erro de metragem é o mais comum. Às vezes, um apartamento chega a ter um metro de diferença. Como a venda de imóveis é por metro quadrado, o consumidor deve entrar com ação na Justiça para receber a quantia paga a mais”, orienta.

Como já sentimos na pele, as construtoras sempre tentam suas manobras, e algumas colocam cláusulas se isentando de alguns problemas. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade de fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.

Ao tomar conhecimento sobre qualquer problema, o consumidor deve notificar a empresa. A comunicação interrompe o prazo para prescrição da garantia.
Após ter ciência do problema, a construtora tem 30 dias para sanar o defeito. Vencido esse prazo, é direito do consumidor entrar na Justiça.

O que cobre a garantia?
Vazamentos, goteiras, infiltrações, descolamento de pisos, rachaduras nas paredes, reboco que cai ao menor toque, choques elétricos e outros.

Mas essa garantia também exige que os proprietários tomem devidos cuidados. Mau uso pode significar perda de garantia.

Tomara que não tenha nenhum problema desses no meu imóvel, porque se vier a ter... Tenho certeza que a Agre dirá: “Não nos responsabilizamos pelos danos ocorridos em seu apartamento.”


FONTE: IBEDEC

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Problemas para a Contrução Civil - Novas regras contábeis

A nova regra contábil pode trazer uma boa notícia para os compradores de imóveis na planta.

A principal mudança que afetará as construtoras refere-se ao critério para reconhecimento da receita. Até agora, as empresas registram a receita levando em conta o percentual realizado da obra (chamado de método POC) - ainda que nem todo o caixa seja recebido.

No modelo usado no IFRS, que passa a ser obrigatório a partir de 2010, as incorporadoras reconhecem a receita com a venda de um imóvel toda de uma vez, no momento da entrega das chaves. Essa será a regra mesmo que elas tenham recebido uma parcela importante deste valor durante as obras.

Até hoje as construtoras contabilizavam cada parcela que entrava no seu caixa: entrada, parcelas mensais, semestrais e anuais, parcela das chaves... Agora essas entradas de capital só serão registradas como “lucro” quando efetivamente tiverem entregue o empreendimento.
E deixar de fora dos balanços receitas por todo esse tempo é a grande preocupação do setor.

O que se espere, é que na prática as construtoras tenham que cumprir o prazo de entrega das obras, pois quanto mais tempo demorarem a entregar os empreendimentos, pior será para as construtoras. Isso ocorrerá porque se não está entregue, não entra no balanço contábil como receita e, portanto a saúde financeira da empresa parece um pouco menos saudável no papel. Assim farão esforços extras para que pareçam mais saudáveis perante investidores.


FONTE: Valor Econômico

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Protestos

O Cristiano contou sua história em um comentário ao post anterior. A entrega das suas chaves atrasará pelo menos 1 ano.

Ele disse o seguinte: "Eu tenho uma idéia de ir nesses stands e fazer algum tipo de protesto se as coisas piorarem, se atrasarem mais a entrega."

Cristiano, até que não seria má idéia. Quem sabe assim revejam a sua política de entrega que nos afeta tanto.

Boa sorte! E caso decida ir lá, nos conte como foi.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

sobre contratos

Já que em alguns posts citei a constituição, acredito ser relevante o que a lei diz a respeito de contratos:

"Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;"

Cláusula abusiva é aquela que é notoriamente desfavorável à parte mais fraca na relação contratual, que, no caso, é o consumidor.

A existência de cláusula abusiva no contrato de consumo torna inválida a relação contratual pela quebra do equilíbrio entre as partes, pois normalmente se verificam nos contratos de adesão, nos quais o estipulante se outorga todas as vantagens em detrimento do aderente, de quem são retiradas às vantagens e a quem são carreados todos os ônus derivados do contrato.

As construtoras se valem do fato que somos leigos e desconhecemos a lei, e consequentemente, nossos direitos. Agem de má fé, pois tem conhecimento exato dos riscos que os clientes assumem (sem saber). São super solícitos no momento da compra fazendo tudo parecer um excelente negócio.

Mas quando as dores de cabeça começam a aparecer percebemos como fomos tontos. O problema é que temos que juntar provas, entrar na justiça, esperar 5 anos até que o processo termine, e por isso muitos acabam desistindo de exigir seus direitos.

As construtoras são muito espertas, utilizam de manobras que nem percebemos. Por exemplo, você não assina o contrato no stand de vendas, eles te levam para a sede da Imobiliária ou da Construtora. Você sabe por quê? Porque de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, nas vendas fora do estabelecimento comercial o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias, a contar de sua assinatura, devendo protocolar seu pedido por escrito e receber corrigidos os valores pagos. Como a assinatura foi no "estabelecimento comercial" somente se recebe de volta o que está estipulado no contrato.

A questão é: devemos fazer o possível e o impossível para que nossos direitos sejam respeitados. Quem sabe se por alguns anos o consumidor faça isso as empresas pensarão duas vezes em nos desrespeitar, pois sairá muito mais caro para elas. E no caso das construtoras, se todos se unirem (ou pelo menos uma boa parte dos proprietários) teremos mais força contra as gigantes da construção civil.

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Aviso de atraso nas parcelas

No dia 21/09 recebi uma carta do Grupo Agre avisando que as parcela de setembro (parcela mensal + anual) que venceu dia 01/09 não haviam sido pagas.

Rapidamente entrei no bankline e imprimi os comprovantes de pagamento das parcelas que acusavam não estarem pagas, e enviei um email para eles com os comprovantes.

Enviei um email novamente no dia 23/09, no dia 27/09 e no dia 04/09 e até agora não me deram uma resposta, nem um pedido de desculpas, nem a confirmação que as parcelas foram pagas... nem um sinal de fumaça.

Sem contar que o portal da Agre exclusivo para clientes não está entrando para que eu possa conferir se já deram baixa nessas parcelas.

Para cobrar eles são ligeiros, mas para reconhecer que erraram... vou ter que esperar a boa vontade deles.

Cada vez mais fica claro que só tem interesse nos consumidores antes de virarem clientes... deveriam ter umas aulinhas de fidelização (e de ética).

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Acompanhamento de obra - Casa Bella

O Felipe criou um blog para fazer o acompanhamento da obra de seu empreendimento.
Aqui vai o endereço: http://obracasabella.blogspot.com/

Boa sorte!

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Multa no pagamento parcela das chaves

Entrei em contato com a Agre para ver a abertura na negociação do pagamento da parcela das chave (ou parcela única como eles insistem em dizer no pós venda). Como eu já imaginava, se mostraram inflexíveis. Veja a resposta deles:

"Prezada Sra. Gabriela,

Agradecemos seu contato e informamos que toda renegociação terá a inserção de juros de 1% a.m.+correção pelo Índice INCC até a liberação do Habite-se e após pelo IGPM, sendo necessário o pagamento de uma parcela sinal de 30% do valor envolvido, com vencimento na data contratual e o saldo restante parcelado em até 03 vezes para os meses subsequentes.

Esclarecemos ainda que como a parcela citada tem vencimento em 07/2011, a renegociação só poderá ser iniciada um mês antes do vencimento.


Continuamos à disposição.

Atenciosamente,
José Carlos dos Santos
Clientividade"

Assim sendo, parece que irão cobrar os juros... a não ser que a justiça nos dê uma ajudazinha....

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Parcela das Chaves

O Bruno comentou que terá que pagar a parcela das chaves um ano antes da entrega devido a atrasos na obra (QUE ABSURDO). É sempre a mesma coisa, devem ter colocado a culpa nas chuvas... como se aqui em São Paulo não chovesse sempre nos mesmos períodos...
Aqui vai meu conselho:

Só podem cobrar juros caso tenha sido emitido o habite-se, portanto, caso você decida pagar depois a sua parcela das chaves (ou parcela única como eles insistem em colocar em contrato) será reajustada pelo IPCC, assim como as parcelas mensais são ajustadas.

Mas envie um email (sim email, por telefone você fica sem provas) para a construtora fazendo esse questionamento agora, para que ela diga claramente como será reajustada a sua parcela das chaves. Assim, caso você não concorde, você terá tempo hábil para negociar com a construtora. Porque você tem o interesse de pagar e se mudar na data prometida. Não é culpa sua que a construtora não conseguiu manter o cronograma.
Se você deixar para fazer isso quando tiver que realmente pagar, eles usarão isso a favor deles. É o que eu estou fazendo agora...

Lembre-se que se passar o período de 180 dias de atraso você tem direito a uma indenização/multa por parte da construtora.

Assim que eles te passarem uma posição, nos conte como foi.

Espero ter ajudado.

domingo, 19 de setembro de 2010

Como fazer sua vistoria - Itens a serem vistoriados

Como prometido segue um guia de vistoria. Pesquisei tentando fazer com que ficasse o mais completo possível (eu vou imprimir e levar no dia da minha vistoria para não deixar passar nada). Lembrando que na internet existem vídeos e conselhos que podem auxiliar você nessa empreitada.

Instrumentos necessários

- Régua de Nível

- Espelho pequeno

- Bolinha de gude

- Balde

- Pano

- lanterna

- Câmera fotográfica


Itens a serem vistoriados

- Piso, soleira e revestimento da parede: veja se possuem trincas, manchas,
rachaduras, se estão um pouco soltos. Se estão colocados uniformemente. Se forem riscos, passe um pano para ver se saem. Se permanecerem peça para a peça ser substituída.

- Contra-piso: Nas partes onde o piso não está colocado, veja se o contra-piso
está nivelado com uma régua de nível. Caso não esteja, exija que nivelem, caso
contrário você irá gastar além do previsto na gora de instalar o piso. DICA: Leve o
pedreiro que você irá contratar para colocar os pisos, ele poderá verificar se o contra-piso se encontra em condições próprias para a colocação do piso ou se precisa ser nivelado. Essa "nivelação" deverá ser feita pela construtora ou por conta dela.

- Paredes e teto: Veja se a pintura está perfeita. DICA: Como a iluminação provavelmente não será a ideal, leve uma lanterna e passe o feixe de luz pela parede para verificar se a pintura está uniforme.

- Portas: Verifique as dobradiças e a maçaneta. Confira a pintura. DICA:
pegue o espelho pequeno e coloque no topo da porta e na sua base para verificar
se está perfeitamente pintada. Muitas construtoras não pintam direito em cima
e em baixo, já que o cliente não observa esse detalhe. Mas essa pintura é muito
importante para melhor conservação da porta.

- Granito: siga o mesmo que foi dito sobre os pisos. Sendo que para verificar o
escoamento da pia, jogue uma bolinha de gude. O certo é que ela vá em direção à
cuba.

- Vidros: observe se estão firmes e se não apresentam rachaduras, riscos ou
trincas.

- Janelas: verifique se fecham bem, se trancam. Se vem com persiana, confira
que esta funciona perfeitamente, se não está rasgada, quebrada, se fecha por
completo impedindo a entrada de luz.

- Box: Não esqueça de ver o escoamento do Box. Indico duas formas (aconselho
que as duas sejam realizadas para garantir que está tudo ok). Jogue uma bolinha
de gude e observe se ela vai em direção ao ralo. Jogue um balde de água e observe se a água está indo em direção ao ralo corretamente.

- Metais: Veja se as torneira, cubas, maçanetas, registros (enfim, todos os itens
que qualificam como metais) estão perfeitos. Se estão sem manchas, amassados,
riscados, apresentando sinais de ferrugem. Não esqueça de olhar os canos que
ficam abaixo das pias.

Observe se a marca (fabricante) dos itens instalados estão de acordo com as
marcas do memorial-discritivo.

Lembrando que no caso de encanamento, fiação elétrica e outros itens que não
são aparentes você terá 90 dias para realizar a reclamação. Sendo que você ainda
conta com 5 anos de garantia.

Não esqueça de fotografar tudo, principalmente o que você solicitou que fosse
trocado.

Caso alguém tenha mais DICAS, me passe que eu publique. NÃO PODEMOS PERMITIR QUE AS CONSTRUTORAS NOS ENTREGUEM TUDO DE QUALQUER JEITO. EXIJAM PERFEIÇÃO NOS ACABAMENTOS.

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

DIA DO CLIENTE

Hoje é o DIA DO CLIENTE! Parabéns a todos.

Será que hoje, mas somente hoje, as empresas respeitam nossos direitos???

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

mais uma cliente insatifeita...

Uma das clientes insatisfeitas da Agre, Christina Laranjeira, enviou um comentário no post anterior contando a sua história com a Agre.

A Christina relata que a entrega do apartamento deveria acontecer agora, no dia 26/09/10 e foi postergada para novembro de 2011, ou seja, muito além dos 180 dias previsto em contrato.

E ela, e seus futuros vizinhos, podem sim entrar com uma ação conjunta e solicitar ressarcimento dos danos, além dos meses de aluguel pagos nesse período. Esses danos podem ser desde armazenamento dos móveis até as custas com advogados.

Christina contate seus futuros vizinhos e juntos lutem pelos seus direitos, porque se vocês forem esperar pela boa vontade da Agre em pagar o que devem sem que seja através da justiça, vocês irão esperar eternamente...

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Vistoria de imóvel

Antes da entrega das chaves o proprietário tem o direito de realizar a vistoria do imóvel onde cada detalhe precisa ser observado. Quando chegar o dia procure deixar a ansiedade e a empolgação do lado de fora da porta. Depois não adianta reclamar se o piso estiver quebrado, o granito mal colocado ou a cuba manchada.

DICA: Levar um engenheiro ou arquiteto é uma excelente opção para evitar dores de cabeça. Ou até mesmo o pedreiro que você irá contratar para a colocação do piso.

No post seguinte vou publicar uma lista de itens que precisam ser verificados e os instrumentos necessários para levar no dia da vistoria.

A vistoria é de extrema importância. Só assine o Termo de Vistoria após a construtora ter reparado todos os defeitos apontados por você. Não permita ser pressionado para assinar e nem aceite os argumentos e promessas que fizerem. Esse termo é a sua garantia de que tudo será entregue de forma perfeita.

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Mais um convite de loja de planejados

Recebi uma ligação da Criare no dia 27/08 convidando para ir conhecer a loja e que tinham uma proposta de projeto para o Vide Campo Belo. Perguntei como haviam conseguido o meu contato. Responderam com a maior naturalidade que eles tinham um acordo com os corretores.

Ou seja, a Agre não sabe administrar bem seus parceiros, pois deveria ser imposto regras rígidas em relação aos dados pessoais. Pois fornecer esses dados a terceiros é um ato considerado ilícito.

Por lei a Agre tem sim responsabilidade pelos atos dos terceiros com os quais tem contrato. Isso vale para qualquer empresa.

Mas como sempre a Agre fica tentando se desviar de sua responsabilidade...

Outro ponto: meus números de telefones estão inscritos no cadastro de Bloqueio ao Telemarketing do Procon de SP portanto nem com o meu número em mãos poderiam estar me ligando...

sábado, 28 de agosto de 2010

Agora o que vou relatar beira o ato ilegal

Recebi um e-mail da Neumann convidando os proprietários do empreendimento Vide Campo Belo para apreciarem uma proposta de projeto de móveis planejados. Já havia recebido diversos convites (Dellano, Criare, Favorita entre outros) por email e telefone. Nesse resolvi ir. Confirmei minha presença e fui. Claro que meu interesse não era ver o projeto, mas sim descobrir como conseguiram os meus dados e que tipo de dados eles tinham.

Tinham meu nome completo, do meu marido, a unidade adquirida, telefone e email de ambos... Não só meus, mas como de todos os proprietários do Vide Campo Belo e de outros empreendimentos do Grupo Agre.

Fiquei batendo papo e o vendedor falou que as empresas por intermédio de uma outra vendem essas listas e citou uma empresa chamada Prime.

Nossos dados pessoais sendo passados sem autorização para quem quiser pagar, o que segundo o Poder Judiciário é um ato ilegal.

“São dados protegidos e somente disponibilizados mediante autorização judicial. Atinge não só a intimidade, como também viola as restrições do sistema financeiro...”, disse o promotor Luiz Henrique Dal Poz em reportagem ao Jornal Nacional.

Questionei a Agre sobre isso e eles continuam com a mesma ladainha falando que não fornecem dados dos clientes a terceiros. Então perguntei, como essas empresas tem acesso a esse tipo de dados?

Adivinha o que responderam: “a AGRE não fornece dados dos clientes a terceiros”.

Eles simplesmente se ausentam de qualquer culpa dizendo que irão tomar as devidas providências para penalizar as empresas que utilizam esses dados. Mas e com a AGRE que disponibiliza os dados não acontece nada?

Mandei o seguinte email para eles:

“E quanto aos danos causados aos clientes que tiveram seus dados fornecidos para terceiros?
Receberemos ao menos um pedido de desculpas PÚBLICO? Deveriam colocar na página inicial da Agre um pedido de desculpas, assumindo a responsabilidade pelo seus atos.
Porque o email abaixo vocês estão se isentando de culpa e não assumindo como deveriam.”

Novamente pergunto: ENTÃO COMO OUTRAS EMPRESAS TEM ACESSO AOS NOMES, TELEFONES, EMAILS, E INCLUSIVE A UNIDADE E TORRE DOS PROPRIETÁRIOS? QUEM MAIS TEM ESSA LISTA A NÃO SER A AGRE?

Mesmo que a Agre em si não tenha vendido essa lista, algum de seus funcionários fez isso. A empresa que possui esses dados tem a obrigação legal de protegê-los, inclusive contra funcionários com interesses duvidosos.

Empresas que vendem essas listas (ou não as protege como deveria) nos deixa vulneráveis a terceiros que podem simplesmente nos importunar com convites indesejados ou praticar atos ilegais como fraude, ameaças, enfim, atentando contra nossa integridade física e moral.

Fica aí o mistério. Ou venderam nossos dados, ou as empresas de planejados são clarividentes adivinhando nossos nomes, emails, telefones...