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sexta-feira, 15 de outubro de 2010

sobre contratos

Já que em alguns posts citei a constituição, acredito ser relevante o que a lei diz a respeito de contratos:

"Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;"

Cláusula abusiva é aquela que é notoriamente desfavorável à parte mais fraca na relação contratual, que, no caso, é o consumidor.

A existência de cláusula abusiva no contrato de consumo torna inválida a relação contratual pela quebra do equilíbrio entre as partes, pois normalmente se verificam nos contratos de adesão, nos quais o estipulante se outorga todas as vantagens em detrimento do aderente, de quem são retiradas às vantagens e a quem são carreados todos os ônus derivados do contrato.

As construtoras se valem do fato que somos leigos e desconhecemos a lei, e consequentemente, nossos direitos. Agem de má fé, pois tem conhecimento exato dos riscos que os clientes assumem (sem saber). São super solícitos no momento da compra fazendo tudo parecer um excelente negócio.

Mas quando as dores de cabeça começam a aparecer percebemos como fomos tontos. O problema é que temos que juntar provas, entrar na justiça, esperar 5 anos até que o processo termine, e por isso muitos acabam desistindo de exigir seus direitos.

As construtoras são muito espertas, utilizam de manobras que nem percebemos. Por exemplo, você não assina o contrato no stand de vendas, eles te levam para a sede da Imobiliária ou da Construtora. Você sabe por quê? Porque de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, nas vendas fora do estabelecimento comercial o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias, a contar de sua assinatura, devendo protocolar seu pedido por escrito e receber corrigidos os valores pagos. Como a assinatura foi no "estabelecimento comercial" somente se recebe de volta o que está estipulado no contrato.

A questão é: devemos fazer o possível e o impossível para que nossos direitos sejam respeitados. Quem sabe se por alguns anos o consumidor faça isso as empresas pensarão duas vezes em nos desrespeitar, pois sairá muito mais caro para elas. E no caso das construtoras, se todos se unirem (ou pelo menos uma boa parte dos proprietários) teremos mais força contra as gigantes da construção civil.

3 comentários:

  1. Boa noite, eu e meu noivo entramos no site da agre para consultar osboletos.E para a surpresa o boleto do financiamento está para 10/11/2010.Sendo que nossa torre a União é a ultima etapa. previsto para janeirode 2011, com a carencia mudou para julho de 2011 e agora olhem o emailque mandaram: Sra. Roberta, Bom dia! Recebemos sua solicitação e informamos referente ao prazo de entregade seu empreendimento o mesmo está previsto para Fevereiro/2012.Referente a parcela de financiamento bancário a mesma seráautomaticamente prorrogada até a data prevista de entrega doempreendimento sem a incidência de encargos, juros ou multas porémsujeita a correção do INCC-30 conforme consta em contrato. Qualquer dúvida estamos à sua disposição. Atenciosamente, Anderson LimaClientividadeFone (11) 3296-0400 ATENÇÃO: Acesse sua posição financeira, emita 2ª via de boleto econfira outras informações sobre seu imóvel visitando o Portal doCliente em nosso site www.grupoagre.com.br. Fevereiro de 2012??? como pode isso?fora que ainda vai correr o incc .E essas reuniões com o advogado como faço para participar?? Abraço.

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  2. Bom dia Roberta, Fique atenta para a parcela das chaves, poque esta eles não adiam...
    Quanto a questão de reuniões, os proprietários de cada empreendimento precisam se unir por empreendimento, uma vez que as datas que constam nos contratos (de parcelas e entrega) e o que lhes foi oferecido varia de empreendimento para empreendimento.
    A Angela é advogada e também é proprietária de um imóvel da Agre angellimasilva@gmail.com. Entre em contato com ela e agende uma reunião com os proprietários do seu Condomínio.

    Boa Sorte.

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  3. Boa tarde Gabriela. Concordo totalmente com você. Esses contratos são feitos por especialistas e nós que somos leigos, marinheiros de primeira viagem, acreditamos em tudo que os corretores nos falam.

    O meu empreendimento por exemplo, Sitio Anhanguera, deveria ser entregue em 12/2010, agora ficou para 12/2011, mas segundo os relatos que já vi, tenho medo que atrase muito mais.

    Isso já está me causando muitos problemas, vou casar em março, e nem posso morar na minha casa, que pago em dia, porque se atrasar é multa na certa.

    Será que o governo não vê essas coisas? O que temos que fazer?

    Tive informações que a AGRE entregou um empreendimento na Vila Leopoldina, com 3 meses adiantado, será que o local determina o prazo???

    No meu, passei lá, e parece que não tem ninguém trabalhando. Ah, a construtora que está lá é a SINCO.

    Tenho medo dessa AGRE não conseguir entregar os empreendimentos... Porque além de não entregarem, ainda estão vendendo mais... Eu tenho uma idéia de ir nesses stands e fazer algum tipo de protesto se as coisas piorarem, se atrasarem mais a entrega.

    Desculpa se ficou meio chato... É que eu tinha que desabafar...

    Sorte para todos nós e AGRE se Deus quiser, nunca mais!

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